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Min. da Justiça publica portaria sobre pesquisa de preços

Aos órgãos e entidades vinculadas do ministério

Por: Franceslly Catozzo
ter-06-21

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou hoje (24) a portaria que regulamenta os procedimentos e diretrizes para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito dos órgãos e das entidades vinculadas do ministério.

O texto segue critérios e padrões definidos pela Instrução Normativa nº 73/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria de Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Além de criar um checklist a ser preenchido, o texto dispõe que a pesquisa de preço tem como objetivos mínimos:

I – fixar o preço estimado e justo que a Administração está disposta a contratar;

II – delimitar os recursos orçamentários necessários à licitação;

III – definir a modalidade licitatória;

IV – auxiliar na apuração da necessidade, ou não, de realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor se enquadre nos limites previstos no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015;

V – identificar sobrepreços em itens de planilhas de custos;

VI – identificar jogos de planilhas;

VII – conferir maior segurança na análise da exequibilidade da proposta ou de itens da proposta;

VIII – impedir a contratação acima do preço praticado no mercado;

IX – servir de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas apresentadas;

X – garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;

XI – auxiliar o gestor a identificar a necessidade de negociar os preços registrados em ata com os fornecedores, em virtude da exigência de pesquisa periódica;

XII – servir de parâmetro nas renovações contratuais;

XIII – subsidiar decisão do pregoeiro para desclassificar as propostas apresentadas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;

XIV -auxiliar à identificação de vantagem econômica na adesão à ata de registro de preços;

XV – auxiliar na definição dos critérios de recebimento do objeto a ser contratado; e

XVI – auxiliar a justificativa de preços na contratação direta.

Por sobrepreço entende-se o preço contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.

Confira a PORTARIA MJSP Nº 449, DE 18 DE MAIO DE 2021, nos complementos da matéria.

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