Últimas do blog BP

Confira tudo sobre Pesquisa de Preços!
destaque

Pesquisa de preços vs Inexigibilidade

Como a pesquisa de preços pode vir a inviabilizar uma Inexigibilidade de Licitação?

Por: Franceslly Catozzo
sex-08-22

Introdução Em decorrência de um post recente do advogado Bruno Gomes, relembrei de uma regrinha bem importante a ser seguida quando da realização de contratações diretas por inexigibilidade de licitação. Por mais que, assim como no caso da dispensa de licitação, na inexigibilidade também temos que documentar nos autos do processo a justificativa do preço, não é correto entender que tal justificativa deve ser feita sempre com base em pesquisa de preços de mercado com outros fornecedores, como pretendo alertar no presente texto. O principal requisito legal para o uso da Inexigibilidade de Licitação Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o principal requisito para a utilização da inexigibilidade é a inviabilidade de competição. Lei nº 8.666, de 1993 - Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: E na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não é diferente....

destaque

O que é o Banco de Preços e como contratar

Como fazer pesquisa de preços para contratações públicas de maneira ágil e segura?

Por: Franceslly Catozzo
sex-03-22

Os gestores públicos que atuam na fase de pesquisa de preços para contratações sabem da importância da atividade para o bom andamento da licitação. Mais do que isso, o procedimento da cotação também tem responsabilidade significativa no sucesso da contratação em si e até na fase de gestão contratual. Por isso, é essencial dar atenção para a pesquisa de preços, seja nas contratações em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, incluindo as instituições da Administração Pública Indireta, a exemplo das empresas públicas e autarquias, assim como as próprias entidades do Sistema S. Entretanto, nem sempre há tempo hábil a ser gasto nesta fase do procedimento. Muitas vezes, a cotação acaba por atrasar as licitações, principalmente no caso dos objetos peculiares, com especificações técnicas complicadas ou poucos fornecedores no mercado disponíveis para enviar o orçamento. Será, então, que é possível agilizar a cotação de preç...

destaque

Banco de Preços: como funciona e vantagens para a licitação

Ainda na dúvida de qual o melhor lugar para realizar pesquisa de preços para licitações? Ferramenta agiliza as cotações de materiais e serviços e destrava as contratações públicas

Por: Franceslly Catozzo
sex-01-22

Como agilizar a pesquisa de preços públicos e destravar as contratações de uma instituição? É possível reunir mais de mil fontes de pesquisa de preços em uma única solução? Como posso realizar cotações de preços para as licitações com segurança, sem depender do orçamento de fornecedores? A resposta para todas as perguntas acima você encontra em um único lugar: no Banco de Preços. A ferramenta foi desenvolvida para atender às principais necessidades de órgãos e entidades em todo Brasil na hora de realizar a cotação de valores para as licitações, incluindo para reajustes contratuais. Isso porque o nosso painel é uma ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública. Trata-se de uma solução inteligente de pesquisa que torna o processo de cotação no mercado simples e prático. Banco de Preços: como funciona Se você está na dúvida de onde realizar pesquisa de preços p...

destaque

Pesquisa de Preços: como agilizar as cotações?

A formação da “cesta de preços” não precisa travar as contratações públicas da sua instituição

Por: Franceslly Catozzo
ter-01-22

A Pesquisa de Preços é o procedimento indispensável no processo de uma compra pública: é por meio dela que a Administração pode averiguar a compatibilidade entre os recursos disponíveis e a despesa a ser realizada com uma aquisição ou contratação. Como permite entender previamente os valores praticados pelo mercado, também é essencial para avaliar as propostas recebidas na licitação. Assim, podemos perceber que a pesquisa tem como finalidade principal otimizar o gasto público a partir da determinação de um valor estimado da contratação: quanto a Administração poderá gastar com aquele objeto. Para que isso aconteça, entretanto, os agentes públicos que trabalham com essa área podem (e devem, de acordo com a jurisprudência) se valer de diversas bases de pesquisa, mas sem deixar de buscar mais agildade nas cotações. O que é a Cesta de Preços e como fazer Segundo o recente Continuar lendo

destaque

Parâmetros para as Pesquisas de Preços na Lei 14.133/21

Critérios para a realização da Pesquisa de Preços pela Nova Lei de Licitações e o Acórdão 1.875/21 do TCU

Por: Cristiana Fortini e Renila Bragagnoli
qui-10-21

O Acórdão 1.875/21 do TCU e os parâmetros para Pesquisas de Preços na Lei 14.133/21 Por Cristiana Fortini e Renila Bragagnoli *Com a contribuição de Oder Ferreira Neto.    A pesquisa de preços é um dos principais instrumentos para o exame e julgamento objetivo das propostas apresentadas nas licitações públicas, sendo de amplo entendimento que deve ser realizada de forma ampla e idônea. Sua principal função, ainda nas lições de Ronny Lopes, é garantir que o poder público identifique um parâmetro para o valor médio de mercado em relação a um bem ou serviço, sendo que o efetivo valor da contratação, na maioria das vezes, apenas será identificado com o resultado do certame licitatório, no qual as nuances específicas da pretensão contratual, as condições contemporâneas do mercado e o respectivo procedimento contribuirão para a apresentação de suas propostas. Para o Tribunal de Contas da União, a pesquisa de preços �...

destaque

Conforme a nova Lei de Licitações, qual sua orientação aos agentes que atuam com pesquisa de preços?

Quem respondeu foi Eduardo Guimarães – Mestre em Administração Pública e Servidor do TCE-RJ.

Por: Lui
sex-08-21

[embed]https://conteudo.bancodeprecos.com.br/experimente/blog/wp-content/uploads/2021/08/pesquisa-de-preco.mp4[/embed] Confira o vídeo completo em: www.sollicita.com.br...

destaque

IN nº 65 e os preços na nova Lei de Licitação

Regras para pesquisa de preços foram publicadas no dia 8 de julho

Por: Regina Célia da Silva
ter-08-21

Essa Instrução Normativa se aplica ao procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

No que se refere à Ata de Registros de Preços e/ou a um item específico do Sistema de Registro de Preços, com a Instrução Normativa nº 64/2021, atrelada à Nova Lei de Licitação nº 14.133/2021, observa-se que em relação aos preços há uma diferenciação. Existe o Preço estimado – o valor obti...

destaque

Breves considerações sobre a IN 65, de 7 de julho de 2021

Lei nº 14.133/2021 e pesquisa de preços

Por: Gabriela Lira Borges
ter-08-21

Mestre em Governança e Planejamento Público pela UTFPR. Especialista em Direito Constitucional pela Unisul. Especialista em Direito Tributário pela Uniderp/Anhanguera. Procuradora do Estado do Acre de 2005 a 2012. Consultora Jurídica da Consultoria Zênite de 2012 a 2016. Analista de Licitações do SESC Paraná de 2016 a 2017. Atualmente, Assessora Jurídica do SENAR Paraná. Uma das peculiaridades da Lei 14.133/2021 é a necessidade de regulamentação posterior. Uma breve leitura da norma permite identificar mais de cinquenta temas que demandam tratamento regulamentar para que a lei possa ser efetivamente ser aplicada. Pedem regulamentação assuntos como margem de preferência, procedimentos operacionais para leilão, catálogo eletrônico de padronização de compras, critérios de desempate, entre muitos outros. Alguns dos temas que demandam regulamentação já estão sendo tratados pelo Ministério da Economia que tem emitido diversas minutas de normas as quais, após...

destaque

Publicada IN de pesquisa de preços conforme Lei 14.133/21

No âmbito da AP federal direta, autárquica e fundacional

Por: Franceslly Catozzo
qui-07-21

Atenção: foi publicada hoje (8) no Diário Oficial da União a nova IN de pesquisa de preços voltada para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar os procedimentos previstos na Instrução Normativa. As regras também são obrigatórias para aferição da vantagem econômica das adesões às Atas de Registro de Preços, bem como da contratação de item específico constante de grupo de itens em ARPs. A minuta da IN foi disponibilizada para consulta pública em abril. E a IN 73/20? Conforme o texto, permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 73/2020, todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666/1993...

destaque

Sem PNCP e outros regramentos, Lei 14.133 não é aplicável

Segundo Câmara da AGU, há necessidade de regulamentação em mais de 50 dispositivos

Por: Rafael
ter-06-21

Segundo Câmara da AGU, há necessidade de regulamentação em mais de 50 dispositivos "Sabe-se que a Lei nº 14.133, de 2021, prevê necessidade de regulamento, ou regulamentação, ato de Poder ou ato normativo em mais de 50 dispositivos, o que nos leva à inevitável conclusão de que, em grande parte, a Lei ainda não é aplicável. Está-se diante, pois, de norma de eficácia limitada" Sem pontos específicos, como a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas e as regras sobre o papel do agente de contratação, a nova Lei de Licitações ainda não pode ser utilizada. Este é o entendimento publicado pelo Parecer nº 2/2021/CNMLC/CGU/AGU da Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União (CGU). A manifestação jurídica foi emitida com o objetivo de esclarecer os pontos que possam impedir...

destaque

A pesquisa de preços nas contratações do Sistema S e a IN 73

Série: Boas Práticas da Administração Pública aplicáveis ao Sistema S.

Por: Araune Cordeiro
ter-06-21

A pesquisa de preços é um procedimento padrão em qualquer espécie de contração, privada, pública, particular ou empresarial. É, em si, uma boa prática. Em matéria de compras/contratações, parece não fazer sentido o uso de recursos de qualquer natureza, sem uma pesquisa adequada de mercado. Nas contratações do Sistema S não é diferente. Embora os Regulamentos de Licitações e Contratos não sejam detalhistas quanto ao modo de se realizar a coleta de preços e análise de mercado, mencionam que o procedimento de licitação será iniciado com a solicitação formal da contratação, na qual serão definidos o objeto e a estimativa de seu valor. Em que pese o Regulamento dirija-se à licitação, por óbvio há de se fazer estimativa de valor em contratações diretas também. Ao meu ver, não há espaço para discussões nesse sentido, nem em âmbito público, nem em âmbito de Sistema S. Assim, deve haver pesquisa de mercado/preços prévia, sempre. Uma pesquisa ...

destaque

Min. da Justiça publica portaria sobre pesquisa de preços

Aos órgãos e entidades vinculadas do ministério

Por: Franceslly Catozzo
ter-06-21

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou hoje (24) a portaria que regulamenta os procedimentos e diretrizes para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito dos órgãos e das entidades vinculadas do ministério. O texto segue critérios e padrões definidos pela Instrução Normativa nº 73/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria de Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Além de criar um checklist a ser preenchido, o texto dispõe que a pesquisa de preço tem como objetivos mínimos: I - fixar o preço estimado e justo que a Administração está disposta a contratar; II - delimitar os recursos orçamentários necessários à licitação; III - definir a modalidade licitatória; IV - auxiliar na apuração da necessidade, ou não, de realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pe...

destaque

Pesquisa de preços precisa ter quantidade exata?

A pesquisa de preços pode ser feita em quantidade maior ou menor da quantidade que pretende-se contratar? Que cuidados tomar? O que diz o TCU?

Por: Aline de Oliveira
qua-05-21

A pesquisa de preços pode ser feita em quantidade maior ou menor da quantidade que pretende-se contratar? Que cuidados tomar? O que diz o TCU? Eduardo Guimarães, Mestre em Administração Pública e servidor do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), respondeu essas e outras questões para o Sollicita. Confira: A pesquisa de preços precisa ser exata a quantidade que pretende-se contratar? Eduardo Guimarães - Encontrar contratações anteriores com exatamente a mesma quantidade é difícil. Mas a quantidade deve ser compatível, ou seja, próxima àquela pretendida pela Administração. Ao realizar os procedimentos de pesquisa de preços no mercado para elaboração do orçamento estimativo de uma contratação pública, o gestor deve ficar atento a algumas condições importantes. As principais condições que podem afetar o preço no mercado são quantidade, forma de entrega, local de execução, data ...

destaque

Pesquisa de preços deve seguir o formato da licitação?

Se a licitação for realizada por grupo de itens, a pesquisa de preços deve seguir o mesmo formato da licitação e também ser realizada por grupo?

Por: Aline de Oliveira
qua-05-21

Se a licitação for realizada por grupo de itens, a pesquisa de preços deve seguir o mesmo formato da licitação e também ser realizada por grupo? Ou, independente da licitação a pesquisa de preços deve ser por item autônomo? Mestre em Administração Pública e servidor do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Eduardo Guimarães, respondeu que independentemente do critério de julgamento da licitação (por item, global ou por grupo), se o objeto a ser contratado é composto por itens diversos, em regra mostra-se mais adequado e prudente realizar a pesquisa de preços por item. Dessa forma, será possível estimar um preço unitário para cada item do objeto. Tal estimativa possibilitará à Administração, quando do julgamento da licitação, avaliar a aceitabilidade das propostas com base nos preços unitários, evitando assim a compensação de preços entre os diferentes itens e dificultando o conhecido jogo de planilhas. Ademais,...

destaque

TCE-MS cria metodologia para auxiliar compra de medicamentos

Método de pesquisa de preços foi desenvolvido por auditores

Por: Franceslly Catozzo
qua-05-21

Auditores da Divisão de Fiscalização de Saúde do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) desenvolveram uma metodologia para auxiliar na formação da cesta de preços para a aquisição de medicamentos.   Já utilizado por municípios do estado, o método consiste, resumidamente, em fazer a composição de preço com base em referências como revistas especializadas, sistemas de preços e tabelas da Anvisa, indo além da pesquisa com os fornecedores. "A composição de todas essas referências de preço permite que o gestor desenvolva um juízo de valor sobre as propostas recebidas dos fornecedores e consiga assim determinar se um preço orçado é caro ou barato, abrindo margem para negociações que resultam em economia ao erário", disse um dos autores em entrevista ao TCE." Com objetivo de orientação, os auditores elaboraram um roteiro do tipo passo a passo, de modo a realizar uma pesquisa de preços efetiva, capaz de c...

destaque

Orçamento estimado definido como preço máximo na Lei 14.133

Inovação legislativa ou o legislador só pretendeu ser mais explícito?

Por: Guilherme Carvalho e Luiz Felipe Simões
ter-05-21

No dia 1º de abril do corrente, foi publicada e entrou em vigor a Lei nº 14.133/2021, que veio para substituir a antiga Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), bem como a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC). Embora a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos já esteja em vigor, o seu artigo 193, II, estabeleceu o prazo de dois anos de transição até que aqueles outros regimes jurídicos sejam definitivamente revogados. Até lá, as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão optar por utilizar uma ou outra legislação em seus processos de licitação. Muito se tem comentado que uma das inovações da Lei nº 14.133/2021 foi trazer previsão expressa, em seu artigo 59, III, de que deverão ser desclassificadas da licitação as propostas que “permanecerem acima do or�...